Toda a informação necessária para a sua viagem
Se pretende viajar para a Europa e vem de países terceiros, irá precisar de autorizações (ETIAS e visto Espaço Shcengen) e os seus dados serão registados (EES). Estes processos visam auxiliar os países europeus a ter maior segurança e contribuem para a redução dos atrasos nas fronteiras.
Consulte abaixo todas as informações sobre a documentação.
Abaixo pode encontrar todos os países dos quais os cidadãos devem ter um visto Schengen para as suas viagens e também quais os que não necessitam.
Para mais informações sobre as fronteiras do Espaço Schengen e todas as condições de acesso aos vistos, visite o site da Comissão Europeia.
Sistema Europeu de Informação e autorização de viagem (ETIAS)
A partir de 2024, a autorização eletrónica de viagens ETIAS é obrigatória para cidadãos de países fora da União Europeia, que queiram entrar num dos 27 países membros do Espaço Schengen e na Bulgária, Chipre ou Roménia, via aérea, terrestre ou marítima.
Esta autorização destina-se a:
- Não nacionais da União Europeia.
- Visitantes que atualmente não precisam de visto para entradas de curta duração na Europa.
- Cidadãos isentos de visto e com nacionalidade fora da União Europeia.
Para mais informações acerca do Sistema Europeu de Informação e autorização de viagem (ETIAS), visite o site da União Europeia.
Como adquirir o ETIAS
Para adquirir o ETIAS os viajantes precisam de preencher um formulário online (ainda indisponível), onde deverem indicar os dados pessoais solicitados. Além do formulário, terá de responder a um questionário de segurança e saúde, para esclarecer os seus antecedentes criminais e condições médicas.
O formulário tem uma taxa de inscrição de 7€ e é isento de pagamento para menores de 18 anos e maiores de 70 anos.
Caso a sua candidatura seja aprovada, irá receber a sua autorização de viagem ETIAS via e-mail. Caso seja negada, receberá um e-mail com a justificação da recusa e poderá recorrer. Este processo poderá decorrer entre 96 horas e 2 semanas.
No dia da viagem, ser-lhe-á pedida a autorização digital, juntamente com o seu passaporte. O ETIAS é válido por 3 anos, ou até o vencimento do documento de viagem utilizado no seu pedido. Deve estar na posse de uma autorização ETIAS válida durante toda a sua viagem.
Solicitar o ETIAS em nome de outro viajante
Pode nomear um terceiro para solicitar a sua autorização de viagem ETIAS em seu nome. Ambos terão de assinar uma declaração de representação, e ambos devem certificar-se de que guardam uma cópia desse mesmo documento assinado — constitui a prova de que autorizou outra pessoa a apresentar a sua candidatura e de que lhe confiou os seus dados pessoais.
Esta declaração de representação deve ser preenchida separadamente por viajante. Ou seja, se viajar com o seu cônjuge, deverão ser preenchidas duas declarações.
Sistema de Entrada e Saída (EES)
Este sistema foi concebido para substituir os carimbos de passaporte e visa facilitar a passagem dos viajantes nas fronteiras (evitando os tempos de espera no controlo de passaporte), fazendo uma leitura e registo dos documentos de viagem e pessoais, bem como das datas e local de entrada e saída, imagem facial e impressões digitais.
Caso algum viajante ultrapasse o período de permanência permitido, tente atravessar a fronteira sem visto ou veja a sua entrada recusada, o sistema irá identificar e registar esta informação.
Em caso de recusa do fornecimento dos dados, a entrada no território dos países europeus será recusada através do EES.
Para mais informações acerca do Sistema de Entrada e Saída (EES), visite o site da União Europeia.
Acesso e proteção dos dados pessoais
- Autoridades dos países europeus que utilizam o EES, como as autoridades responsáveis pelas fronteiras, vistos e imigração.
- A Europol pode também aceder aos seus dados para efeitos de aplicação da lei.
- Em condições estritas, os seus dados podem ser transferidos para outro Estado (país da UE ou país terceiro) ou organização internacional para efeitos de regresso.
- Transportadores, mas estes só poderão verificar se os titulares de vistos de curta duração já utilizaram o número de entradas autorizadas pelo seu visto. Não terão acesso a quaisquer outros dados pessoais.
Todo o tratamento de dados é efetuado pelos países europeus através do EES e existem salvaguardas para a proteção de dados pessoais:
- Enquanto nacional de um país terceiro ao qual se aplica o EES, tem o direito de solicitar o acesso aos seus dados, ou de solicitar a retificação, o preenchimento ou o apagamento dos dados que lhe digam respeito no EES — saiba mais através deste link.
- O EES é supervisionado pela Autoridade Europeia para a Proteção de Dados e pelas autoridades nacionais de controlo independentes.
- O EES foi desenvolvido em conformidade com os princípios da proteção de dados desde a conceção e por defeito.
- A plena conformidade com os direitos fundamentais e as regras de proteção de dados exige que as tecnologias e os sistemas de informação sejam bem concebidos e corretamente utilizados.
Tópicos relacionados
Para casos em que os passageiros necessitem de assistência médica, a TAP oferece soluções adequadas.