Documentação

Viajar para a Europa

Saiba as condições para viajar de e para a Europa. Consulte quais os documentos necessários e como pode obter as autorizações.

Toda a informação necessária para a sua viagem

Se pretende viajar para a Europa e vem de países terceiros, irá precisar de autorizações (ETIAS e visto Espaço Shcengen) e os seus dados serão registados (EES). Estes processos visam auxiliar os países europeus a ter maior segurança e contribuem para a redução dos atrasos nas fronteiras.

Consulte abaixo todas as informações sobre a documentação.

Informamos todos os passageiros de países que não pertençam à Comunidade Europeia que ao transitar entre dois países membros do Espaço Schengen, devem ter um visto Schengen.

Abaixo pode encontrar todos os países dos quais os cidadãos devem ter um visto Schengen para as suas viagens e também quais os que não necessitam.

Para mais informações sobre as fronteiras do Espaço Schengen e todas as condições de acesso aos vistos, visite o site da Comissão Europeia.
  • Afeganistão
  • Africa do Sul
  • Angola
  • Arábia Saudita
  • Argélia
  • Arménia
  • Azerbaijão
  • Barém
  • Bangladesh
  • Belize
  • Benim
  • Bielorrússia
  • Bolívia
  • Botsuana
  • Burkina Faso
  • Burundi
  • Butão
  • Cabo Verde
  • Camboja
  • Camarões
  • Cazaquistão
  • Chade
  • China
  • Comores
  • Congo
  • Coreia do Sul
  • Costa do Marfim
  • Cuba
  • Djibuti
  • Equador
  • Egipto
  • Eritreia
  • Etiópia
  • Fiji
  • Filipinas
  • Gabão
  • Gâmbia
  • Gana
  • Guiana
  • Guiné
  • Guiné Bissau
  • Guiné Equatorial
  • Haiti
  • Iémen
  • Índia
  • Indonésia
  • Iraque
  • Irão
  • Jamaica
  • Jordânia
  • Kuwait
  • Laos
  • Lesoto
  • Líbano
  • Libéria
  • Líbia
  • Madagáscar
  • Malawi
  • Maldivas
  • Mali
  • Marrocos
  • Mauritânia
  • Moçambique
  • Mongólia
  • Myanmar
  • Namíbia
  • Nauru
  • Nepal
  • Niger
  • Nigéria
  • Omã
  • Papua Nova Guiné
  • Paquistão
  • Qatar
  • Quénia
  • Quirguistão
  • República Centro-Africana
  • República Democrática do Congo
  • República Dominicana
  • Ruanda
  • Rússia
  • São Tomé e Príncipe
  • Senegal
  • Síria
  • Serra Leoa
  • Somália
  • Sri Lanka
  • Suazilândia
  • Sudão
  • Sudão do Sul
  • Suriname
  • Tailândia
  • Tajiquistão
  • Tanzânia
  • Togo
  • Tunísia
  • Turquemenistão
  • Turquia
  • Uganda
  • Usbequistão
  • Vietname
  • Zâmbia
  • Zimbabué
  • Kosovo *
  • Palestina
* Conforme definido pela Resolução 1244 do Conselho de Segurança das Nações Unidas, de 10 de junho de 1999.
  • Albânia
  • Andorra
  • Antiga República Jugoslava da Macedónia
  • Antígua e Barbuda
  • Argentina
  • Austrália
  • Bahamas
  • Bósnia Herzegovina
  • Brasil
  • Brunei
  • Canadá
  • Chile
  • Colômbia
  • Coreia do Sul
  • Dominica
  • El Salvador
  • Emirados Árabes Unidos
  • Estados Unidos da América
  • Granada
  • Geórgia *
  • Guatemala
  • Honduras
  • Ilhas Marshall
  • Ilhas Salomão
  • Israel
  • Japão
  • Malásia
  • Maurícias
  • México
  • Micronésia
  • Moldávia
  • Mónaco
  • Montenegro *
  • Nicarágua
  • Nova Zelândia
  • Palau
  • Panamá
  • Paraguai
  • Peru
  • Quiribáti
  • Samoa
  • San Marino
  • Santa Lúcia
  • Santa Sé (Vaticano)
  • São Cristóvão e Neves
  • São Vicente e Granadinas
  • Seicheles
  • Sérvia * **
  • Singapura
  • Timor-Leste
  • Tonga
  • Trinidade e Tobago
  • Tuvalu
  • Ucrânia
  • Uruguai
  • Vanuatu
  • Venezuela
* A isenção de visto aplica-se apenas aos titulares de passaportes biométricos.
** Excluindo os titulares de passaportes sérvios emitidos pela Direção de Coordenação Sérvia (Koordinaciona upgrava).
  • Hong Kong *
  • Macau **
* A isenção de visto aplica-se apenas a portadores de passaporte da Região Administrativa de Hong Kong.
** A isenção de visto aplica-se apenas a portadores de passaporte da Região Administrativa de Macau.
  • Cidadãos britânicos dos territórios ultramarinos (BOTC)
  • Cidadãos britânicos no exterior (COB)
  • Pessoas britânicas em regime de proteção (BPP)
  • Assuntos britânicos (BS)
  • Taiwan *
* A isenção da obrigação de visto aplica-se apenas aos titulares de passaportes emitidos pelo Taiwan que incluem um cartão com número de identidade.
Para mais informações
Contacte, por favor, o nosso Contact Center.

Sistema Europeu de Informação e autorização de viagem (ETIAS)

O ETIAS é uma autorização eletrónica de viagem para entrar nos países europeus, para estadias de curta duração — até 90 dias por cada período de 180 dias.

A partir de 2024, a autorização eletrónica de viagens ETIAS é obrigatória para cidadãos de países fora da União Europeia, que queiram entrar num dos 27 países membros do Espaço Schengen e na Bulgária, Chipre ou Roménia, via aérea, terrestre ou marítima.

Esta autorização destina-se a:

  • Não nacionais da União Europeia.
  • Visitantes que atualmente não precisam de visto para entradas de curta duração na Europa.
  • Cidadãos isentos de visto e com nacionalidade fora da União Europeia.


Para mais informações acerca do Sistema Europeu de Informação e autorização de viagem (ETIAS), visite o site da União Europeia.

Esta autorização não substitui o visto do Espaço Schengen. Caso seja o caso, terá de se aplicar a ambos.
  • Alemanha
  • Áustria
  • Bélgica
  • Bulgária
  • Chipre
  • Croácia
  • Dinamarca
  • Eslováquia
  • Eslovénia
  • Espanha
  • Estónia
  • Finlândia
  • França
  • Grécia
  • Hungria
  • Islândia
  • Itália
  • Letónia
  • Liechtenstein
  • Lituânia
  • Luxemburgo
  • Malta
  • Noruega
  • Países Baixos
  • Polónia
  • Portugal
  • República Checa
  • Roménia
  • Suécia
  • Suíça
  • Albânia
  • Antígua e Barbuda
  • Argentina
  • Austrália
  • Bahamas
  • Barbados
  • Bósnia e Herzegovina
  • Brasil
  • Brunei
  • Canadá
  • Chile
  • Colômbia
  • Coreia do Sul
  • Costa Rica
  • Dominica
  • El Salvador
  • Emirados Árabes Unidos
  • Estados Unidos da América
  • Geórgia
  • Granada
  • Guatemala
  • Honduras
  • Hong Kong
  • Ilhas Marshall
  • Ilhas Salomão
  • Israel
  • Japão
  • Macau
  • Macedónia do Norte
  • Malásia
  • Maurícia
  • México
  • Micronésia
  • Moldávia
  • Montenegro
  • Nicarágua
  • Nova Zelândia
  • Palau
  • Panamá
  • Paraguai
  • Peru
  • Quiribati
  • Reino Unido
  • Samoa
  • Santa Lúcia
  • São Cristóvão e Neves
  • São Vicente e Granadinas
  • Seicheles
  • Sérvia
  • Singapura
  • Taiwan
  • Timor-Leste
  • Tonga
  • Trinidad e Tobago
  • Tuvalu
  • Ucrânia
  • Uruguai
  • Venezuela

Como adquirir o ETIAS

Para adquirir o ETIAS os viajantes precisam de preencher um formulário online (ainda indisponível), onde deverem indicar os dados pessoais solicitados. Além do formulário, terá de responder a um questionário de segurança e saúde, para esclarecer os seus antecedentes criminais e condições médicas.

O formulário tem uma taxa de inscrição de 7€ e é isento de pagamento para menores de 18 anos e maiores de 70 anos.

Caso a sua candidatura seja aprovada, irá receber a sua autorização de viagem ETIAS via e-mail. Caso seja negada, receberá um e-mail com a justificação da recusa e poderá recorrer. Este processo poderá decorrer entre 96 horas e 2 semanas.

No dia da viagem, ser-lhe-á pedida a autorização digital, juntamente com o seu passaporte. O ETIAS é válido por 3 anos, ou até o vencimento do documento de viagem utilizado no seu pedido. Deve estar na posse de uma autorização ETIAS válida durante toda a sua viagem.

Solicitar o ETIAS em nome de outro viajante

Pode nomear um terceiro para solicitar a sua autorização de viagem ETIAS em seu nome. Ambos terão de assinar uma declaração de representação, e ambos devem certificar-se de que guardam uma cópia desse mesmo documento assinado — constitui a prova de que autorizou outra pessoa a apresentar a sua candidatura e de que lhe confiou os seus dados pessoais.

Esta declaração de representação deve ser preenchida separadamente por viajante. Ou seja, se viajar com o seu cônjuge, deverão ser preenchidas duas declarações.

Sistema de Entrada e Saída (EES)

O EES aplica-se a viajantes de países que não pertencem à União Europeia e que pretendem entrar num país europeu para estadias de curta duração — até 90 dias por cada período de 180 dias.

Este sistema foi concebido para substituir os carimbos de passaporte e visa facilitar a passagem dos viajantes nas fronteiras (evitando os tempos de espera no controlo de passaporte), fazendo uma leitura e registo dos documentos de viagem e pessoais, bem como das datas e local de entrada e saída, imagem facial e impressões digitais.

Caso algum viajante ultrapasse o período de permanência permitido, tente atravessar a fronteira sem visto ou veja a sua entrada recusada, o sistema irá identificar e registar esta informação.

Em caso de recusa do fornecimento dos dados, a entrada no território dos países europeus será recusada através do EES.

Para mais informações acerca do Sistema de Entrada e Saída (EES), visite o site da União Europeia.

  • Alemanha
  • Áustria
  • Bélgica
  • Bulgária
  • Chipre
  • Croácia
  • Dinamarca
  • Eslováquia
  • Eslovénia
  • Espanha
  • Estónia
  • Finlândia
  • França
  • Grécia
  • Hungria
  • Islândia
  • Itália
  • Letónia
  • Liechtenstein
  • Lituânia
  • Luxemburgo
  • Malta
  • Noruega
  • Países Baixos
  • Polónia
  • Portugal
  • República Checa
  • Roménia
  • Suécia
  • Suíça
No Chipre e na Irlanda os passaportes ainda são carimbados manualmente.

Acesso e proteção dos dados pessoais

Os seus dados podem ser acedidos pelas seguintes entidades:
  • Autoridades dos países europeus que utilizam o EES, como as autoridades responsáveis pelas fronteiras, vistos e imigração.
  • A Europol pode também aceder aos seus dados para efeitos de aplicação da lei.
  • Em condições estritas, os seus dados podem ser transferidos para outro Estado (país da UE ou país terceiro) ou organização internacional para efeitos de regresso.
  • Transportadores, mas estes só poderão verificar se os titulares de vistos de curta duração já utilizaram o número de entradas autorizadas pelo seu visto. Não terão acesso a quaisquer outros dados pessoais.
Dada a limitação de acesso, os seus dados encontram-se protegidos.

Todo o tratamento de dados é efetuado pelos países europeus através do EES e existem salvaguardas para a proteção de dados pessoais:

  • Enquanto nacional de um país terceiro ao qual se aplica o EES, tem o direito de solicitar o acesso aos seus dados, ou de solicitar a retificação, o preenchimento ou o apagamento dos dados que lhe digam respeito no EES — saiba mais através deste link.
  • O EES é supervisionado pela Autoridade Europeia para a Proteção de Dados e pelas autoridades nacionais de controlo independentes.
  • O EES foi desenvolvido em conformidade com os princípios da proteção de dados desde a conceção e por defeito.
  • A plena conformidade com os direitos fundamentais e as regras de proteção de dados exige que as tecnologias e os sistemas de informação sejam bem concebidos e corretamente utilizados.

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